JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2016
Data de publicação
20/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 20/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. ÔNUS DO PETICIONÁRIO. INVIABILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A exatidão e a conformidade entre os dados informados no formulário de envio e os constantes da petição transmitida é da exclusiva responsabilidade do peticionário (Resolução n. 14/2003 do STJ, arts. 12 e 14). No caso, a petição foi recebida com seu conteúdo incompleto, o que inviabilizou a compreensão daquilo que pretende o agravante. 2. O agravo regimental é intempestivo, porque foi interposto fora do quinquídio legal. Incidência dos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 694.542/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 20/4/2016.)
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