JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
27/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 27/05/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE DOMÍNIO. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL 21 ANOS APÓS A INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE. JUROS COMPENSATÓRIOS. LIMITAÇÃO. 1. Conforme a orientação do STJ, caso a aquisição do bem tenha sido realizada quando existentes restrições no imóvel, fica subentendido que a situação foi considerada na fixação do preço do bem. Não se permite, por meio de ação expropriatória indireta, o ressarcimento de prejuízo que a parte evidentemente não sofreu. Nesse sentido: EREsp 254.246/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Primeira Seção, julgado em 12/12/2006, DJ 12/3/2007, p. 189; REsp 1.1686.32/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe 1/7/2010. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.564.879/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 27/5/2016.)
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