- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 27/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 27/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. LEGITIMIDADE DO LESIONADO. POSSIBILIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DIREITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão que tem por escopo a defesa de direitos individuais homogêneos pode ser reclamada em juízo tanto pelo indivíduo diretamente prejudicado como pelos legitimados constantes do art. 82 do CDC. Precedentes: AgRg no REsp 1.490.833/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/9/2015, AgRg no REsp 1.346.198/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 14/8/2014, AgRg no AREsp 401.510/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe 05/12/2013. 2. Modificar o entendimento da Corte de origem - quanto à possibilidade de individualização dos direitos e determinação dos sujeitos beneficiados pela tutela jurisdicional pretendida - demanda o reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.581.654/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 27/5/2016.)
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