- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/04/2016
- Data de publicação
- 29/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 20/04/2016, p. 29/04/2016
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. APELO NÃO ADMITIDO POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Observa-se que o caso gira em torno da não admissão de recurso especial, o qual fora objeto de agravo, não conhecido pelo fato de haver deixado de combater os fundamentos da decisão recorrida (óbice da Súmula 182/STJ). O agravo regimental, por sua vez, não foi conhecido. 2. Portanto, verifica-se, claramente, que os acórdãos apontados como paradigmas não apresentam similitude fática alguma com o acórdão recorrido, pois a análise da não impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada se dá em cada caso concreto. 3. Ademais, o embargante não se desincumbiu da juntada de certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas, tampouco citação de repositório oficial em que se achem publicados, necessária à comprovação da divergência, consoante disposto no art. 266, § 1º, do RISTJ, nos moldes previstos no art. 255, §§ 1º e 2º, do citado estatuto. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EAREsp n. 804.329/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 20/4/2016, DJe de 29/4/2016.)
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