- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 09/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/04/2016, p. 09/05/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. LIMINAR CONFIRMADA. 1. A simples menção aos requisitos legais da custódia preventiva, assim como à repercussão social do crime e à necessidade de manter a credibilidade da Justiça e de coibir a prática de delitos graves, sem referência expressa a elemento concreto, não se presta a justificar a prisão cautelar. 2. Em habeas corpus, não é dado ao Tribunal inovar na motivação e suplementar, em termos de fundamentos, o ato atacado. 3. Recurso em habeas corpus provido para substituir a prisão preventiva do recorrente por medidas cautelares diversas, diante da particularidade do caso. Pedido de extensão deferido. (RHC n. 66.433/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 9/5/2016.)
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