JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
05/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 05/05/2016

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUARIAL. PRECEDÊNTES. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como regra, a aferição da necessidade de prova pericial é inviável em recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Não obstante, nas causas em que se pretende a revisão de benefício de previdência privada, a Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que a prova pericial é relevante (REsp 1345326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, j. 9/4/2014, DJe 8/5/2014). 3. Afasta-se, pois, o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.449.265/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 5/5/2016.)
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