- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 18/05/2016
ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. REMUNERAÇÃO. LEI 9.624/1998. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal consagrou o entendimento de que "a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de apreciação em tema de recurso especial" (AgRg no REsp 825.426/DF, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), DJe 7/6/2010). 2. Não compete ao STJ examinar, na via especial, ainda que para fins de prequestionamento, eventual violação de dispositivo constitucional, pois esse mister é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.303.486/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 18/5/2016.)
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