JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
09/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 09/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. RECUSA DOS RÉUS. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. 1. Inviável, em sede de recurso especial, modificar o acórdão recorrido que entendeu que a prova testemunhal comprovou a paternidade afirmada pela autora, pois a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Da leitura do artigo 232 do Código Civil, conclui-se que não há presunção legal criada pela norma para a hipótese de recusa em submeter-se a exame médico, mas tão somente uma faculdade do juízo em tomar a recusa à feitura da prova pericial como comprovação da veracidade do fato que se pretende apurar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 261.411/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 9/5/2016.)
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