JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. RECUSA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não obstante tenha mencionado o art. 232 do Código Civil de 2002 e colacionado algumas ementas, o recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse de que modo teria ocorrido a apontada ofensa ao aludido dispositivo, tampouco comprovou a existência da suposta divergência jurisprudencial, tornando patente a falta de fundamentação do recurso obstado, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Concluindo as instâncias ordinárias pela procedência do pedido deduzido em sede de investigação de paternidade não apenas com base na presunção gerada pela recusa do réu em se submeter ao teste de DNA, assim também com amparo nas demais provas coligidas aos autos, a inversão do decidido esbarra no óbice contido no enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.228.385/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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