- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 05/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 05/05/2016
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1. No recurso especial, não é possível conhecer de matéria que não foi objeto de análise pela Corte de origem - no caso, os arts. 166, IV, 423, 206, § 5º, I, e 191, todos do Código Civil - ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. A aferição de saldo remanescente para a integralização do reajuste de 28,86% perpassa pela necessidade de se reexaminar eventual acordo administrativo firmado pelo servidor, as compensações realizadas em decorrência da reestruturação da carreira, bem como os critérios previstos na Portaria MARE n. 2.179/98, o que é vedado na instância extraordinária ante os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1.208.120/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe 25/9/2015; AgRg no REsp 1.526.546/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2015, DJe 16/11/2015. 3. A aplicação da Súmula 7/STJ, no tópico pertinente, prejudica a análise do apelo fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.212.062/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 5/5/2016.)
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