- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2019
- Data de publicação
- 02/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 02/08/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO A MENOR EM RAZÃO DE ILEGAL COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR FORÇA DA PORTARIA MARE 2.179/98. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. No tocante à alegada violação dos arts. 166 e 423 do CC/2002, não há como conhecer da irresignação, pois a controvérsia não foi solucionada pelo acórdão recorrido sob o ângulo dos citados dispositivos, nem foram opostos Embargos de Declaração para suprir suposta omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento. 2. Aferir a existência de saldo remanescente para a integralização do reajuste de 28,86% impõe o reexame do citado acordo administrativo firmado pela recorrente, as compensações realizadas em decorrência da reestruturação da carreira, bem como os critérios previstos na Portaria MARE 2.179/98, o que é vedado em Recurso Especial ante os óbices das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.730.311/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 2/8/2019.)
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