- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 30/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL. PERDA DO CARGO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. PRÁTICA DO DELITO. UTILIZAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DO CARGO. CONCLUSÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decretação da perda do cargo público está fundamentada no fato de que o Agravante, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, dele se utilizou para a prática de crime contra a Administração Pública, no caso, o delito de descaminho, com violação de dever e abuso de poder. Tal fundamentação é idônea e justifica a perda do cargo, nos termos do art. 92, inciso I, alínea a, do Código Penal, pois a pena privativa de liberdade aplicada é superior a 1 (um) ano de reclusão, inexistindo desproporcionalidade. 2. A análise da alegação de que o Agravante não teria se utilizado das prerrogativas do cargo público para a prática do crime, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, descabido em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.872.051/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
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