- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 02/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/04/2016, p. 02/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL. SUPERAÇÃO DE ÓBICE IMPOSTO PELA SÚMULA N. 691 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. DECISUM NÃO TERATOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, as circunstâncias evidenciam a necessidade, ao menos por ora, de manutenção da prisão preventiva para assegurar a ordem pública, dada a destacada gravidade concreta da conduta delitiva, porquanto, conforme apontado pelo Juízo de primeiro grau, o delito foi cometido mediante arrombamento em residência e, ainda, com o concurso de três adolescentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 346.666/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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