JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/04/2016
Data de publicação
10/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 27/04/2016, p. 10/05/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO. ANÁLISE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. UNIÃO. INTERESSE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 150/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Em ação de indenização por danos morais ajuizada contra instituição de ensino particular, inexistindo pedido relativo a registro do diploma no MEC e tendo a Justiça Federal concluído pela falta de interesse da União no julgamento da lide, firmada está a competência da Justiça Comum. Precedentes. 2. "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas" (Súmula 150/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 145.308/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 10/5/2016.)
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