- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 10/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 27/04/2016, p. 10/05/2016
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. SÚMULA 315/STJ. 1. Nos termos da Súmula 315/STJ, são descabidos os embargos de divergência quando o agravo previsto no art. 544 do CPC mantém a inadmissibilidade do recurso especial em virtude de óbices processuais. 2. No caso, o agravo interposto contra a decisão que denegou a subida do recurso especial não foi provido, tendo em vista os impeditivos constantes das Súmulas 284/STF e 7/STJ, o que inviabiliza os embargos de divergência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 658.496/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 10/5/2016.)
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