JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/04/2016
Data de publicação
02/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 27/04/2016, p. 02/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade, uma vez que as disposições do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça sobre os embargos de divergência estabelecem que pode o relator indeferir, liminarmente, o recurso quando não configurado o dissídio jurisprudencial, tal como na hipótese em exame. 2. No caso, concluiu o acórdão embargado pela suficiência da fundamentação adotada pelas instâncias de origem enquanto no aresto paradigma acentuou-se que a sentença de pronúncia foi omissa. Destarte, não se verifica similitude fática a autorizar o conhecimento dos embargos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 645.594/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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