JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/05/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 25/05/2016, p. 01/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não têm cabimento contra decisão proferida monocraticamente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 758.078/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 25/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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