- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/04/2016
- Data de publicação
- 05/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 27/04/2016, p. 05/09/2016
RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADO DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE DESBORDA DOS LIMITES DEFINIDOS NO JULGAMENTO DE PRETÉRITO RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. CASSAÇÃO DA PORÇÃO EXORBITANTE DO ACÓRDÃO RECLAMADO. 1- Tendo a anterior decisão do STJ delimitado, com precisão, os temas que haveriam de ser apreciados em apelação submetida ao Tribunal de origem, não mais era dado a este último, ainda que sob ponderável argumentação jurídica, avançar no julgamento de temas outros que, também de forma expressa e pela mesma decisão, haviam sido expressamente excluídos do âmbito da apreciação do apelo. 2- Reclamação julgada procedente para, garantindo-se a autoridade da decisão do STJ, cassar parcialmente o acórdão reclamado, mediante o pronto decotamento da parcela exorbitante, a teor do art. 191, do RISTJ. (Rcl n. 9.152/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 5/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.