JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/02/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 25/02/2016, p. 14/03/2016

Ementa

RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. DESRESPEITO CONFIGURADO. MANDADO DE PRISÃO. SUSPENSÃO. PEDIDO QUE TRANSBORDA DO JULGADO OFENDIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Decisão desta Corte que anulou julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça estadual, com a determinação de que outro fosse realizado com a efetiva análise das matérias arguidas. 3. Ausência de cumprimento da ordem, sendo caracterizado o desrespeito à autoridade da decisão do STJ. 4. Pedido de suspensão do mandado de prisão que transborda do julgamento que se reputa ofendido, uma vez que, nos autos em comento, não houve nenhuma discussão acerca do tema. 5. Reclamação extinta sem resolução do mérito quanto ao pedido de suspensão do mandado de prisão e, no mais, procedente. (Rcl n. 26.451/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 14/3/2016.)
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