- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2016
- Data de publicação
- 06/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 28/09/2016, p. 06/10/2016
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, f). GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÕES DO STJ. DECISÃO RECLAMADA: BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS PARA CONTA JUDICIAL. ATOS EXECUTIVOS PRATICADOS QUANDO VIGENTE LIMINAR SUSPENDENDO O CURSO DA EXECUÇÃO. DESRESPEITO À AUTORIDADE DE COMANDO CONCRETO DO STJ. CASSAÇÃO DA DECISÃO EXORBITANTE. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional destina-se à garantia da autoridade dos julgados do Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, f). 2. Na hipótese, a decisão reclamada determinou a prática de atos executivos quando vigente decisão liminar desta Corte Superior ordenando o sobrestamento da execução. 3. Reclamação procedente, diante de desacato, com a cassação da decisão impugnada. 4. Agravo interno provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 19.281/AM, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/9/2016, DJe de 6/10/2016.)
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