JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
12/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DELAÇÃO ANÔNIMA. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E SUAS PRORROGAÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO CONSTATADA. FORNECIMENTO DE SENHAS À AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quando a quebra do sigilo telefônico não se dá pela mera notícia anônima, mas, sim, em razão de diligências prévias, dentro de investigação desenvolvida, afasta-se a alegação de nulidade. 2. A decisão que determinou a quebra do sigilo telefônico e as decisões de prorrogação deram-se por indicação fundamentada no suporte probatório prévio e indispensabilidade da prova, inclusive quando determinado seu prosseguimento, com amparo na Lei nº 9.296/96. 3. Não há falar-se em ilegalidade no fornecimento de senhas à Autoridade Policial, uma vez que concedidas por tempo determinado, permitindo que apenas policiais expressamente identificados na decisão tivessem acesso aos dados relativos aos investigados e seus interlocutores, justamente com o propósito de se evitar eventuais abusos. 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 57.733/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/06/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ILEGALIDADE DAS PRORROGAÇÕES. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. INTERCEPTAÇÃO AUTORIZADA COM BASE APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE OUTRAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A irresignação do recorrente, relativa às prorrogações da interceptação telefônica, não foi previamente submetida à análise do Tribunal d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 06/03/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA COM BASE APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE OUTRAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRORROGAÇÃO DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. É inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo para fins de investigação criminal e instrução penal, nos casos que a lei permite - d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/04/2016

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA MEDIDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima pode ser usada para dar início a diligências com o intuito de averiguar os fatos nela noticiados para, posteriormente, dar lastro à persecução penal. Vale dizer, a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, dev…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/10/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE DA DECISÃO INAUGURAL DE DEFERIMENTO DA QUEBRA DO SIGILO E DUAS PRORROGAÇÕES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. É exigida da gravosa decisão de quebra do sigilo telefônico a concreta indicação dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade dessa prova, que por outros meios não pudesse ser feita. 2. Diante da ausência de fundamentação casuística, em g…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/04/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO SAÚDE". INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DENÚNCIA ANÔNIMA SEGUIDA DE DETALHADA ATIVIDADE INVESTIGATIVA PELA AUTORIDADE POLICIAL. LEGALIDADE. PRORROGAÇÕES DA ESCUTA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A denúncia anônima pode justificar a necessidade de quebra do sigilo das comunicações como forma de aprofundamento das investigações policiais, desde que acompanhada de outros elementos que confirmem a necessi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.