JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
11/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 03/05/2016, p. 11/05/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE QUESITO REFERENTE À TESE SUSTENTADA PELA DEFESA EM PLENÁRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECLAMO. 1. A alegada ausência de formulação de quesito referente à tese de defesa sustentada em plenário não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância. 2. Embora o Tribunal de origem já tenha julgado o recurso de apelação interposto pela defesa, não se pode olvidar que a nulidade arguida ainda não foi por ele enfrentada, não se podendo exigir que o recorrente aguarde o trânsito em julgado da condenação e o tramitação de uma revisão criminal para que a matéria seja analisada. 3. Recurso parcialmente provido para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que aprecie o mérito do mandamus como entender de direito. (RHC n. 63.546/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 11/5/2016.)
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