- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2021
- Data de publicação
- 28/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. CRIME PRATICADO DENTRO DO PERÍODO DE 5 ANOS PREVISTO NO ART. 64, I, DO CP. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, ao reconhecerem a agravante da reincidência, salientaram a existência de condenação definitiva anterior, em que ainda não havia sido extinta a pena imposta ao recorrente, haja vista a sua unificação com a reprimenda aplicada em outro processo. Assim, uma vez verificado que o crime objeto deste writ foi praticado dentro do período de 5 anos previsto no art. 64, I, do CP, deve ser mantida inalterada a conclusão de que o acusado é reincidente. 2. A afirmação feita pelas instâncias ordinárias - de que o recorrente ostenta condenação definitiva anterior geradora de reincidência, em razão de ainda não haver sido extinta a pena aplicada no processo anterior - é dotada de fé pública, cabendo à defesa o ônus de infirmar tal alegação (com a demonstração, por exemplo, de que a reprimenda imposta no referido processo já teria sido extinta ou cumprida), o que, no entanto, não ocorreu. 3. Porque mantida a conclusão de que o réu era reincidente ao tempo do crime, não há como se lhe aplicar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, haja vista a vedação legal expressa da concessão desse benefício aos acusados reincidentes. 4. Pela mesma razão (reincidência), devem ser mantidas a imposição do regime inicial fechado (art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do CP) e a negativa de substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do CP. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 560.478/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
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