- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA DE 5 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉUS PRIMÁRIOS. MODO SEMIABERTO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES DOS CORRÉUS. PEDIDO ACOLHIDO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Sendo idênticas as penas aplicadas, assim como a fundamentação utilizada para a imposição do regime mais grave, considerada inidônea, o requerente tem direito a extensão dos efeitos da decisão proferida neste writ, que fixou o modo intermediário para o cumprimento da pena reclusiva ao corréu, em razão da condenação pelo delito de tráfico de drogas, nos termos do art. 580 do CPP. 3. Pedido de extensão acolhido para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva ao corréu Lucas da Silva Gabriel. (PExt no HC n. 379.436/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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