JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
28/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/06/2021, p. 28/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. DECISÃO MONOCRÁTICA COMO ATO COATOR. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Incidência do princípio da dialeticidade, que impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. Não são suficientes, para tanto, alegações genéricas ou a repetição dos termos da impetração. 2. A defesa aponta como ato coator decisão singular proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Não houve a interposição de agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado e posterior impetração da ordem perante esta Corte Superior. 3. Em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento deste mandamus. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 672.096/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPUGNANDO DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1. Habeas corpus impugnando decisão monocrática de relator, contra a qual seria cabível agravo regimental, que, como visto, não foi interposto, impossibilitando, assim, o conhecimento do writ no Superior Tribunal de Justiça. 2. A provocação da jurisdição desta Corte Superior exig…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO COMBATIDO. PETIÇÃO INICIAL DO HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, as razões do regimental não rebatem,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 25/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AUSÊNCIA. 1. Não ocorre violação ao princípio da colegialidade, a teor do art. 34, XVIII, a, do RISTJ e do art. 932, III, do CPC/2015, quando a decisão monocrática for proferida por ser o recurso manifestamente inadmissível. 2. A provocação da jurisdição de Co…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA O CONHECIMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o Sup…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento do habeas corpus, uma vez tratar-se de irresignação impetrada contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de origem. Precedentes do STJ e do STF. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 612.299/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/10/2020, DJe de 26/10/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.