- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/06/2016
- Data de publicação
- 19/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 15/06/2016, p. 19/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. 1. No acórdão embargado, a Primeira Turma manteve decisão pelo não conhecimento do Agravo em Recurso Especial. 2. Como o mérito do Recurso Especial não foi apreciado, incide o disposto na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Ao contrário do que alega a agravante, os regramentos do CPC/2015 não são aplicáveis no exame da admissibilidade destes Embargos de Divergência, uma vez que a publicação do acórdão impugnado data de 23.2.2016, antes, portanto, de sua entrada em vigor (Enunciado Administrativo 2/STJ). 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 791.029/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 19/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.