JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/06/2016
Data de publicação
19/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 15/06/2016, p. 19/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. 1. No acórdão embargado, a Primeira Turma manteve decisão pelo não conhecimento do Agravo em Recurso Especial. 2. Como o mérito do Recurso Especial não foi apreciado, incide o disposto na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 3. Ao contrário do que alega a agravante, os regramentos do CPC/2015 não são aplicáveis no exame da admissibilidade destes Embargos de Divergência, uma vez que a publicação do acórdão impugnado data de 23.2.2016, antes, portanto, de sua entrada em vigor (Enunciado Administrativo 2/STJ). 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 791.029/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 19/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. 1. Súmula 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. No caso, o agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu, na origem, o recurso especi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. 1. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que somente são cabíveis embargos de divergência em sede de agravo em recurso especial quando o agravo é conhecido e julgado o recurso especial. 2. No caso, a decisão monocrática que examinou o AREsp, no âmbito da Segunda Turma, aplicou as Súmulas 283 do STF e 7 do STJ, ressaltando, naquela oportunidade, que …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/06/2016

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte Especial deste Sodalício, somente são cabíveis embargos de divergência, em sede de agravo em recurso especial, quando o agravo é conhecido e julgado o apelo nobre. 2. Ademais, conforme entendimento consolidado neste Superio…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 315/STJ. 1. Sedimentaram-se entendimentos, no âmbito desta Colenda Corte Superior, no sentido de obstar o conhecimento dos embargos de divergência quando se nega provimento a agravo, pois a decisão está apenas confirmando a já prolatada pela instância de origem, isto é, a decisão que inadmitiu o recurso especia…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. 1. Hipótese na qual o acórdão embargado fora proferido em julgamento de Agravo que confirmou a impossibilidade de processamento do Recurso Especial, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Como não se conheceu do mérito do Recurso Especial, incide o disposto na Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.