- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/04/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 05/04/2017, p. 19/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA DE PORTUGAL. REQUERIDO DOMICILIADO NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. CITAÇÃO POSTAL INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. No caso, especificamente no tocante ao ponto objeto da contestação, verifica-se que o requerido residia no Brasil à época da tramitação do processo estrangeiro, tendo a sua citação sido realizada pela via postal, conforme admitido em réplica, pela própria parte autora. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido. (SEC n. 14.851/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 5/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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