- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/05/2016, p. 25/05/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal. 2. Segundo consta dos autos, a apelação foi recebida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 06/05/2015 e distribuída à 6ª Câmara Criminal. Em 26/04/2016, os autos foram recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça, com parecer, e estão conclusos à Relatora para julgamento. 3. Considerando a complexidade do recurso a ser julgado, com 14 apelantes, e o quantum da pena aplicada ao paciente, de 23 anos de reclusão, não se justifica, neste momento, a sua soltura. 4.Ordem denegada, com recomendação de celeridade no julgamento da apelação. (HC n. 348.231/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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