- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 13/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/05/2016, p. 13/05/2016
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CARÁTER HEDIONDO. RECONHECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ao contrário do privilégio e das qualificadoras - que estabelecem tipo penal autônomo, com nova prescrição de penas -, as causas especiais acarretam somente uma alteração nos parâmetros da sanção em abstrato do tipo fundamental, com frações de aumento ou de diminuição da reprimenda. 2. O §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por consubstanciar nada mais do que uma causa especial de diminuição de pena, não altera a tipicidade do delito de tráfico de drogas, considerado hediondo pela Lei n. 8.072/1990. Súmula 512/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 423.104/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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