- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 13/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05/05/2016, p. 13/05/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO QUALIFICADO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem considerou adequados e proporcionais os valores fixados em sentença para prestação pecuniária substitutiva, tomando em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Rever a conclusão das instâncias ordinárias, no ponto, para aferir a real capacidade financeira do recorrente, não prescinde do revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência vedada em recurso especial, nos moldes da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.572.407/AL, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 13/5/2016.)
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