- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2016
- Data de publicação
- 12/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 12/05/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. RAZÕES FIRMADAS POR PROCURADOR SEM MANDATO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Para que os aclaratórios, como recurso de fundamentação vinculada que é, possam prosperar, se faz necessário que o embargante demonstre, de forma clara, a ocorrência de obscuridade, contradição ou omissão em algum ponto do julgado, sendo tais vícios capazes de comprometer a verdade e os fatos postos nos autos. 2- A dispensa da apresentação do instrumento de mandato decorre da condição de ser o representante da autarquia Procurador Autárquico Federal, ocupante de cargo efetivo, sendo reconhecido o mandato pelo título de nomeação ao cargo. 3- Inexistindo a comprovação de que os subscritores das peças recursais ostentem tal munus, correta a decisão embargada que determinou a incidência da Súmula 115/STJ. 4- Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 626.013/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.