JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
12/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/05/2016, p. 12/05/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. ART. 600 DO CPC. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal regional, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu presentes os requisitos subjetivos à aplicação da multa do art. 600, IV, do CPC/73. 2. Identificar se houve ou não a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça por parte do agravante necessariamente demandaria análise de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta fase processual pelo óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 861.714/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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