- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 21/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/10/2016, p. 21/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO SANITÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 1. Nos termos da Súmula 568 desta Corte e do art. 255, § 4º, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema. 2. A jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o direito à prestação do serviço público de esgotamento sanitário é individual homogêneo e, portanto, divisível, razão pela qual pode ser legitimamente pleiteado em ação ajuizada por pessoa prejudicada. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.323.366/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 21/11/2016.)
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