- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2016
- Data de publicação
- 18/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/05/2016, p. 18/05/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. DESCAMINHO. MÁQUINAS DE CAÇA-NÍQUEIS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RETORNO AO JUÍZO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil, e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2 - A fim de demonstrar a ausência de justa causa para restabelecimento da absolvição sumária dada pelo juízo primevo, necessário revolvimento de matéria fático-probatória não admitido na via especial, em razão do óbice previsto no Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 441.600/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 18/5/2016.)
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