- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/05/2016
- Data de publicação
- 17/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/05/2016, p. 17/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo n. 2)". 2. Para a comprovação do dissídio jurisprudencial, a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência, faz-se necessário mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados - o que não se deu na espécie. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 580.855/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/5/2016, DJe de 17/5/2016.)
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