JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
10/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/05/2016, p. 10/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO. CARÁTER PROTELATÓRIO. VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O recurso especial não é via própria para rever questão referente à aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC aplicada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de origem se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 2. A multa do art. 538, parágrafo único, do CPC tem como base de cálculo o valor da causa, mesmo quando aplicada em liquidação e cumprimento de sentença, porquanto não se estabelece novo valor da causa nessas fases processuais, mas apenas apuração do valor da condenação. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (REsp n. 1.550.963/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 10/6/2016.)
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