JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo Jurisprudência dominante nesta Corte Superior, a multa do art. 538, § único, do CPC/73, tem como base de cálculo o valor da causa, mesmo quando aplicada em liquidação e cumprimento de sentença, uma vez que nessas fases processuais, não se estabelece novo valor da causa, mas somente apuração do valor da condenação. Assim, o acórdão recorrido julgou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 957.049/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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