JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
25/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/05/2016, p. 25/05/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AGENTE NA FUNÇÃO DE MULA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça - STJ. O julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. Firme nesta Corte o entendimento de que o agente que atua como "mula" integra organização criminosa e, portanto, não preenche os requisitos exigidos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.349.933/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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