Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/10/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Se a pena definitiva do réu é inferior a 4 anos, a fixação do regime semiaberto já traz um agravamento à situação dele. Dessa forma, a fim de corrigir o exagero e aplicar a proporcionalidade, impõe-se o abrandamento do regime fechado para o semiaberto, considerando que o agravado é reincidente e esse é o regime imediatamente anterio…