- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2016
- Data de publicação
- 24/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 24/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO INCOMPLETO. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. REVISÃO POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. INVIÁVEL. 1. O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia, assim o fez com suporte em preceitos eminentemente constitucionais. 2. Incabível a análise da decisão combatida pela via eleita, pois, nos termos do art. 105, III, da CF/88, o recurso especial destina-se à uniformização do direito federal infraconstitucional, sendo reservada ao STF a análise de possível violação de matéria constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 786.850/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 17/5/2016, DJe de 24/5/2016.)
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