JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/05/2016
Data de publicação
15/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 18/05/2016, p. 15/06/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO ACERCA DE TEMA QUE NÃO FOI ATIVADO NO PEDIDO DE CONTRACAUTELA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Se, como no caso dos autos, o tema acerca do qual se diz omisso o acórdão embargado não foi ativado pela embargante no ajuizamento do pedido de contracautela, não há que se reconhecer nenhuma omissão no julgado quanto ao ponto. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na SLS n. 2.063/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 18/5/2016, DJe de 15/6/2016.)
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