JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA DEFERIDO. DEMANDA EXAMINADA SOB O VIÉS DA PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO. QUESTÕES ATIVADAS NOS EMBARGOS QUE SÃO ESTRANHAS À VIA DA SUSPENSÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. Na estreita via do pedido de suspensão de liminar e de sentença, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça examina, sob o viés do interesse público, a possibilidade de a decisão cujos efeitos se quer suspender causar grave lesão a um dos bens protegidos pela legislação de regência (Lei n. 8.437/1997 e Lei n. 12.016/2006), contexto em que os temas ativados nos embargos de declaração - irregularidade na posse do bem e ausência de pagamento dos valores devidos pela posse -, longe de representarem omissão no julgado, são, em verdade, questões estranhas ao âmbito do pedido de suspensão, devendo ser ativadas na via recursal própria. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na SLS n. 2.000/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/05/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ALEGADA OMISSÃO ACERCA DE TEMA QUE NÃO FOI ATIVADO NO PEDIDO DE CONTRACAUTELA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Se, como no caso dos autos, o tema acerca do qual se diz omisso o acórdão embargado não foi ativado pela embargante no ajuizamento do pedido de contracautela, não há que se reconhecer nenhuma omissão no julgado quanto ao ponto. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg na SLS n. 2.063/BA, re…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/03/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PEDIDO SUSPENSIVO ACOLHIDO. DISCUSSÃO SOBRE "SALDO DE TERRAS". IMPLEMENTAÇÃO DE SETOR HABITACIONAL. LESÃO À ECONOMIA E À ORDEM PÚBLICAS CARACTERIZADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Os embargos declaratórios possuem rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam nitidamente presentes os pressupostos legais de seu c…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração, recurso de natureza integrativa destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, são incabíveis quando a parte embargante pretende apenas a obtenção de efeitos infringentes. 2. As apontadas omissões configuram insurgência meritória, não aceitação da fundamentação exposta,…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/10/2015

NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO SUSPENSIVO ACOLHIDO. NOVA TENTATIVA DE REDISCUTIR A DECISÃO. LESÃO À ECONOMIA E À ORDEM PÚBLICAS CARACTERIZADA. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. I - As embargantes, nestes segundos declaratórios, não trouxeram nenhum elemento novo a fundamentar seu recurso. II - A decisão que culminou no deferimento do pedido suspensivo teve como foco a presença da lesão à ordem e à economia públicas, estando devidamente fundament…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PARALISAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS. ATERRO DE BONGABA. INTERESSE PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA. GRAVE LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. I - A execução de medida liminar deferida em desfavor do Poder Público pode ser suspensa pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a ordem tiver o potencial de causar grave lesão aos bens tutelados pelo art. 4º da Lei n.º 8.437, de 1992, a saber, à ordem, à sa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.