JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2016
Data de publicação
07/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/05/2016, p. 07/06/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU EM LIBERDADE DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RÉU REVEL. REITERAÇÃO DELITIVA. PARECER ACOLHIDO. 1. O habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações. Cabe ao impetrante, em especial quando se tratar de advogado, o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas no writ. 2. Inexiste constrangimento ilegal quando são apontados fundamentos idôneos para negar o apelo em liberdade, alicerçados em elementos concretos para justificar a necessidade da prisão preventiva. 3. No caso, apesar da ausência da sentença e da folha de antecedentes criminais, dos autos consta que o paciente, após ser posto em liberdade, permaneceu foragido durante toda a instrução criminal, o que demonstra, de forma evidente, a clara intenção de prejudicar a atuação da Justiça e de se furtar à aplicação da lei penal. Ademais, há expressa referência à existência de diversos outros envolvimentos criminais do paciente, aspecto que nem sequer foi refutado na impetração, mas que revela a periculosidade concreta do agente. 4. Ordem denegada. (HC n. 354.574/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 7/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/06/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO NA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Justificada a custódia preventiva em razões idôneas e devidamente preenchidos todos seus requisitos, inviável a liberação do acusado. 2. Na espécie, o sentenciante, ao negar o apelo em liberdade, não fez simples referência ao fato de o acusado ter respondido ao processo preso, mas ressalvou qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 05/05/2016

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA CASSADA. SUPERVENIENTE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS NOVOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. 1. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva na sentença condenatória, indicou a necessidade da segregação preventiva para garantia da ordem pública, em decorrência da probabilidade de reiteração delitiva, considerando o histórico criminal do reco…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 14/06/2016

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FURTOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO. PREVENTIVA ORDENADA NA SENTENÇA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. RÉU REINCIDENTE E QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS POR DELITO IDÊNTICO. REIT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/12/2018

HABEAS CORPUS. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO E FOI CONDENADO À PENA DE 4 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. RÉU REINCIDENTE. RISCO DE REITERAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE MUDOU DE ENDEREÇO SEM COMUNICAR O JUÍZO. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo ente…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/11/2017

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU SOLTO AO PROCESSO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Dispõe o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal que, por ocasião da prolação da sentença, o magistrado deve decidir, de maneira fundamentada, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta. Quando a n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.