- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 25/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/05/2016, p. 25/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA, DE PLANO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Enunciado 1 das Diretrizes de Aplicação do Novo Código de Processo Civil aos processos em trâmite no STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. A jurisprudência desta Corte Superior é iterativa no sentido de que a regularidade do preparo deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 285.008/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 25/5/2016.)
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