- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 13/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 13/06/2016
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE INCÊNDIO E DANO. REMISSÃO CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento. 2. Nos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente, plenamente cabível sejam cumuladas a remissão com medida socioeducativa, desde que não se cuide de semiliberdade ou internação. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 355.329/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 13/6/2016.)
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