- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2016
- Data de publicação
- 15/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/08/2016, p. 15/08/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE INCÊNDIO E DANO AO PATRIMÔNIO PRIVADO. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A remissão prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser aplicada em qualquer fase do procedimento menorista, uma vez que prescinde de comprovação da materialidade e da autoria do ato infracional, nem implica em reconhecimento de antecedentes infracionais. 2. Não ocorre violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando a proposta oferecida pelo Ministério Público é homologada após o oferecimento da representação por ato infracional, quando se oportunizou ao defensor do menor a defesa dos fatos alegados considerando que a homologação judicial da proposta feita pela acusação se deu em audiência de apresentação com a presença do menor, seus representantes legais e defensor público. 3. Não há constrangimento ilegal quando a remissão é cumulada com medida de prestação de serviços à comunidade, pois esse instituto pode ser aplicado juntamente com outras medidas que não impliquem restrição da liberdade do menor nos exatos termos do art. 127 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 72.864/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 15/8/2016.)
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