JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
01/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 01/06/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. AJUIZAMENTO DE 3 REVISÕES CRIMINAIS NA ORIGEM. TODAS ARQUIVADAS SEM PRÉVIO EXAME. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA QUE SEJA CONHECIDA A REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Nenhuma das três revisões criminais ajuizadas pelo paciente foi conhecida. A primeira foi arquivada em virtude de manifestação da Defensoria Pública, no sentido de estarem ausentes os requisitos de admissibilidade, a segunda foi arquivada em face de a primeira estar sendo processada e a terceira foi arquivada por já ter sido apreciada a primeira. Contudo, ainda que seja incabível o pleito, cabe ao Poder Judiciário proferir decisão nesse sentido, após efetivamente conhecer e julgar a revisão criminal ajuizada pelo paciente/impetrante. Ademais, antes de ajuizar revisão criminal, o paciente/impetrante impetrou, perante a Corte local, habeas corpus, cujo pleito não foi conhecido, em virtude de ser substituto de ação revisional. Dessarte, a irresignação do paciente/impetrante não foi conhecida pela Corte local nem por meio do mandamus nem por meio da revisão criminal, o que revela negativa de prestação jurisdicional. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para que o Tribunal de origem conheça da revisão criminal do paciente/impetrante e a julgue como entender de direito. (HC n. 287.626/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/08/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. PLEITO DE REANÁLISE DE MÉRITO E PRELIMINARES. TEMAS JÁ REFUTADOS EM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 3. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/06/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. INDEFERIMENTO DE PROVAS. PRÉVIO MANDAMUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. CABIMENTO DO WRIT. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR O JULGAMENTO DO HC NA ORIGEM. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/06/2017

PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. PLEITOS DEFENSIVOS NÃO APRECIADOS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM AÇÃO REVISIONAL. ART. 621, I, DO CPP. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a h…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/03/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. IMPETRANTE/PACIENTE. ARGUIÇÃO DE NULIDADES. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/08/2016

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO JULGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.