- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 17/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/05/2016, p. 17/06/2016
PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. SERVIDOR PÚBLICO. DEPUTADA ESTADUAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E INSTITUIÇÃO PARTICULAR. INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. REEXAME FÁTICO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ausente ilegalidade em relação à dosimetria, pois ambos os recorrentes eram ocupantes de cargos públicos e agiram, segundo consta dos autos, de forma premeditada, ferindo severamente os princípios da Administração Pública. 2. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, sobre a condenação e o pedido de desclassificação do delito, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no AREsp n. 850.905/RO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 17/6/2016.)
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