JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/05/2016
Data de publicação
03/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 25/05/2016, p. 03/06/2016

Ementa

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE QUE TENHA SIDO DESCUMPRIDA. EFEITO ERGA OMNES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Na forma consignada na decisão agravada, trata-se de mera reiteração do pedido formulado e indeferido nos autos da Reclamação n. 30.074/MG, ocasião em que se reconheceu a inexistência de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça a ter garantida a sua autoridade, tampouco a necessidade de preservação da competência do Tribunal. II - "A reclamação constitucional não é instrumento útil para adequar os julgados do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, mesmo que proferidos em sede de recurso repetitivo. Tal procedimento se destina a fazer cumprir decisão proferida em caso concreto que envolva as partes postas no litígio do qual oriundo a reclamação" (AgRg na Rcl n. 22.505/SP, Segunda Seção, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 15/4/2015). Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 31.465/MG, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 25/5/2016, DJe de 3/6/2016.)
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