JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/05/2016
Data de publicação
02/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 25/05/2016, p. 02/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO NA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO UTILIZADO PARA PRESERVAR A COMPETÊNCIA OU A AUTORIDADE DAS DECISÕES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte. 2. Esta via não se presta à correção de equívoco, consistente na publicação de decisão proferida por este Tribunal em nome de advogado estranho aos autos. 3. O fato de haver julgado proferido por esta Corte Superior que embase a pretensão do agravante - devolução de prazo para interposição de eventual recurso quando há falha na intimação - não implica a correção do erro por meio da via da reclamação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 31.303/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 25/5/2016, DJe de 2/6/2016.)
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